DECRETO Nº 35.717, DE 24 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Ferreira da Fonseca a pesquisar mica e associados no município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Ferreira da Fonseca a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda Moto Contínuo, distrito e município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dezesseis hectares, setenta e oito ares e noventa e quatro centíares (16,7894 ha), delimitada por um pentágono irregular, que tem um vértice a duzentos e dezessete metros (217m) , no rumo magnético de quarenta e três graus e trinta minutos sudeste (43º 30’ SE), do marco quilométrico quatrocentos e um da Estrada de Ferro Leopoldina, no trecho compreendido entre as estações de Antônio Prado e Dona Emília e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250m), quarenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (46º 30’ SW); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), quarenta e um graus e trinta minutos sudeste (41º 30’ SE); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º 30’ NE); duzentos e cinquenta metros (250m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); o último lado é o seguimento retilíneo que une a extremidade o quarto (4º) lado acima descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Oswaldo Aranha