DECRETo nº 35.719, de 24 de junho de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Belmiro da Silva a pesquisar areia quartzosa, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Belmiro da Silva a pesquisar areia quartzosa, e terrenos de propriedade da União, no lugar denominado Sepetiba, Distrito Federal, numa área de sete hectares sessenta e sete ares e vinte e seis centiares (7,6726 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quarenta e seis metros (46m), no rumo verdadeiro de dezenove graus dez minutos nordeste (19º 10’ NE); da Esquina das Estradas do Piai. e Rádio Braz e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e oito metros (208m), setenta e oito graus, quarenta e cinco minutos noroeste (78º 45’ NW); cento e noventa metros (190m), quatorze graus, quarenta e cinco minutos noroeste (14º 45’ NW); quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (47,50m), setenta e cinco graus, quinze minutos nordeste (75º 15’ NE); quarenta e seis metros (46m), quatorze graus, quarenta e cinco minutos noroeste (14º 45’ NW); duzentos e dezoito metros e trinta centímetros (218,30m), setenta e cinco graus quinze minutos nordeste (75º 15’ NE), (êste quinto (5º) lado faz frente para a Estrada Velha de Sepetiba): cento e quarenta e três metros (143m), trinta e cinco graus trinta minutos sudeste (35º 30’ SE); duzentos e trinta e dois metros (232m), dezenove graus, dez minutos sudoeste (19º 10’SW), (êste sétimo (7º) lado faz frente para a Estrada Rádio Brás).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha