DECRETO Nº 35.723, de 24 de junho de 1954.
Concede à Emprêsa de Água Mineral Avaí Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere a artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Emprêsa de Água Mineral Avaí Ltda. constituída por instrumento público de 6 de março de 1954, arquivado sob o nº 769, na 2ª Circunscrição Comercial da Comarca de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaperuna, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha