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DECRETO Nº 35.724, DE 25 DE JUNHO DE 1954.

Altera, com redução de despesa a Tabela única de Extranumerário mensalista do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, com redução de despesa, na forma da relação anexa, a Série Funcional de Instrutor da Tabela Única de Extranumerário Mensalista do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getulio Vargas

Antônio Balbino

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Tabela Única de Extranumerário Mensalista

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries de funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

Número de funções

Séries de funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

1

2

2

4

3

12

Instrutor

26

25

24

23

22

 

 

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1

 

 

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Instrutor

 

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25

24

23

22

 

 

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