decreto nº 35.726, de 25 de junho de 1954.
Altera a lotação do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item i, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de acordo com a tabela anexa, a lotação numérica das carreiras de Desenhista e Desenhista-Auxiliar do Serviço do Patrimônio da União (sede e Delegacias nos Estados de Alagoas, Espírito Santo e Rio de Janeiro.)
Art. 2º É considerada conjunta, no Ministério da Fazenda, a lotação das carreiras de Desenhista e Desenhista - Auxiliar, e Estatístico e Estatístico - Auxiliar.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getulio vargas
Oswaldo Aranha
TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 35.726, DE 25 DE JUNHO DE 1954
| Carreira | |
Repartição | Desenhista e Desenhista – Auxilair | |
| Permanente | Suplementar |
S. P. U. e Delegacias do D,F ............................................................. | 46 | 1 |
Delegacias nos Estados |
|
|
Amazonas .......................................................................................... | 2 |
|
Pará ................................................................................................... | 2 |
|
Maranhão ........................................................................................... | 1 |
|
Piauí ................................................................................................... | 1 |
|
Ceará ................................................................................................. | 2 |
|
Rio Grande do Norte .......................................................................... | 1 |
|
Paraíba .............................................................................................. | 1 |
|
Pernambuco ...................................................................................... | 3 |
|
Alagoas .............................................................................................. | 2 |
|
Sergipe .............................................................................................. | 1 |
|
Bahia .................................................................................................. | 3 |
|
Espírito Santo .................................................................................... | 2 |
|
Rio de Janeiro .................................................................................... | 3 |
|
São Paulo .......................................................................................... | 4 |
|
Paraná ............................................................................................... | 1 |
|
Santa Catarina ................................................................................... | 1 | 1 |
Rio Grande do Sul ............................................................................. | 2 |
|
Mina Gerais ....................................................................................... | 1 |
|
Mato Grosso ...................................................................................... | 2 |
|
Goiás ................................................................................................. | 1 |
|
| 82 | 2 |