calvert Frome

decreto nº 35.726, de 25 de junho de 1954.

Altera a lotação do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item i, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, de acordo com a tabela anexa, a lotação numérica das carreiras de Desenhista e Desenhista-Auxiliar do Serviço do Patrimônio da União (sede e Delegacias nos Estados de Alagoas, Espírito Santo e Rio de Janeiro.)

Art. 2º É considerada conjunta, no Ministério da Fazenda, a lotação das carreiras de Desenhista e Desenhista - Auxiliar, e Estatístico e Estatístico - Auxiliar.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getulio vargas

Oswaldo Aranha

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 35.726, DE 25 DE JUNHO DE 1954

 

Carreira

Repartição

Desenhista e Desenhista – Auxilair

 

Permanente

Suplementar

S. P. U. e Delegacias do D,F .............................................................

46

1

Delegacias nos Estados

 

 

Amazonas ..........................................................................................

2

 

Pará ...................................................................................................

2

 

Maranhão ...........................................................................................

1

 

Piauí ...................................................................................................

1

 

Ceará .................................................................................................

2

 

Rio Grande do Norte ..........................................................................

1

 

Paraíba ..............................................................................................

1

 

Pernambuco ......................................................................................

3

 

Alagoas ..............................................................................................

2

 

Sergipe ..............................................................................................

1

 

Bahia ..................................................................................................

3

 

Espírito Santo ....................................................................................

2

 

Rio de Janeiro ....................................................................................

3

 

São Paulo ..........................................................................................

4

 

Paraná ...............................................................................................

1

 

Santa Catarina ...................................................................................

1

1

Rio Grande do Sul .............................................................................

2

 

Mina Gerais .......................................................................................

1

 

Mato Grosso ......................................................................................

2

 

Goiás .................................................................................................

1

 

 

82

2