DECRETO Nº 35.735, DE 28 DE JUNHO DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público Delfino, no município de Campo Formoso, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns.4 e 5 de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno com 2.435.200m² (dois milhões quatrocentos e trinta e cinco mil e duzentos metros quadrados), necessária à construção do açude público Delfino, no município de Campo Formoso no. Estado da Bahia, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 911, de 6 de novembro de 1953, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
José Américo