DECRETO Nº 35.737, DE 28 DE JUNHO DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária á construção do açude público “Cacimbas”, município de Simplício Mendes, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de nº 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1° Fica declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, área de terreno com cinco milhões, cento e dezessete mil metros quadrados (5.117.000 m2), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Cacimbas”, no município de Simplício Mendes, Estado do Piauí, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela portaria n.° 1.044, de 18 de dezembro de 1953, do referido Ministério.
Art. 2° Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo