DECRETO Nº 35.738, DE 28 DE JUNHO DE 1954.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$2.800.000,00 para atender às despesas da confecção dos dois painéis que o Govêrno Brasileiro oferecerá à sede da Assembléia Geral da organização das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.069, de 9 de novembro de 1953 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas de confecção dos dois painéis que o Govêrno Brasileiro oferecerá à séde da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

GETÚLIO VARGAS

Vicente Ráo

Oswaldo Aranha