DECRETO Nº 35.739, DE 28 DE JUNHO DE 1954.

Modifica o Decreto nº 22.008, de 29 de outubro de 1946, que autorizou “The São Paulo Tramway, Light and Power Company, Limited” a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 22.008, de 29 de outubro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

“III - Substituição da atual usina de Santana de Parnaíba, por outra que será localizada ao pé da barragem, cuja elevação foi autorizada no inciso I, e que será equipada, em sua fase final, de 3 grupos reversíveis para funcionarem quer como turbo-geradores, quer como moto-bombas, podendo as três unidades, em conjunto, recalcar até o máximo de 155 metros cúbicos de água por segundo, do reservatório originado pela barragem de Pirapora o formado pela citada barragem de Santana do Parnaíba.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Osvaldo Aranha