Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.740, DE 29 DE JUNHO DE 1954.
Concede reconhecimento aos cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. É concedido reconhecimento aos cursos de filosofia, pedagogia, geografia e história, letras clássicas, letras neolatinas e letras anglo-germânicas da Faculdade Salesiana de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria Salesiana do Sul do Brasil e com sede em Lorena, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Antonio Balbino