DECRETO Nº 35.743, DE 29 DE junho DE 1954.
Dá nova redação aos arts. 6.º e 30 do Regulamento do Gabinete do Ministro da Guerra e art. 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 6º e 30 do Regulamento para o Gabinete do Ministro da Guerra, aprovado pelo Decreto número 31.650, de 23 de outubro de 1952, passam a ter a seguinte redação:
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Art. 6º Integrarão ainda o Gabinete os Ajudantes de Ordem e o Assistente-Secretário do Ministro, o Ajudante de Ordens do Chefe do Gabinete, a Secretaria da Ordem do Mérito Militar e a Secretaria do Conselho Superior de Economia da Guerra.
Parágrafo único. Os trabalhos da Secretaria da Ordem do Mérito Militar e da Secretaria do Conselho Superior de Economia da Guerra regem-se pelas disposições dos respectivos Regulamentos.
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Art. 30 O pessoal civil lotado no Gabinete, inclusive o dia da Secretaria da Ordem do Mérito Militar e o da Secretaria do Conselho Superior de Economias da Guerra, fará jus a uma gratificação de representação de Gabinete, que será arbitrada pelo Ministro e variável segundo as categorias.
Art. 2º O art. 14 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 27.639, de 26 de outubro de 1949, passa a ter a redação que se segue:
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Art. 14 A Secretaria do Conselho é um órgão integrante do Gabinete do Ministro da Guerra e funciona em dependência própria do Edifício do Ministério de Guerra.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Zenóbio da Costa