DECRETO Nº 35.745, DE 29 DE JUNHO DE 1954
Outorgada concessão à radio Rio Limitada para estabelecer uma estação rádiotelevisão, nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição, atendendo o que requereu a Rádio Rio Limitada, com sede nesta capital, e tendo em vista o disposto no art. 5º número XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º fica outorgada concessão à Rádio Rio Limitada, nos têrmos art.11, do Decreto nº 24.655 de 11 de julho de 1934, para estabelecer, nesta Capital, sem direito de exclusividade, a título precário, de conformidade com o art. 4º do Decreto número 29.783, de 19 de julho de 1951, uma estação de radiotelevisão.
§ 1º. A Rádio Rio Limitada ocupará o canal nº 13, anteriormente atribuída a função Rádio Mauá, vinculada ao ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
§ 2º. Até que uma das concessionárias oficiais a referida Fundação ou o Serviço de radiodifusão Educativa, do Ministério da Educação e Cultura, venha a dispor de uma estação própria de televisão, que funcionará no canal 11 em regime de cooperação, a Rádio rio LTDA. é obrigada a reservar; gratuitamente, durante o prazo de 10 anos o período de duas horas de suas transmissões diárias a fim de serem utilizadas pela fundação Rádio Mauá e pelo serviço de Radiodifusão Educativa, no limite de uma hora cada um.
§ 3º A referência estação de radiotelevisão e suas instalações complementares deverão obedecer às normas constantes no Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.
§ 4º O contrato decorrente da presente concessão reger-se-á pelas clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado de Viação e Obras Públicas, devendo ser assinada dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1954; 133º da independência e 66º da República.
GETÚLIO VAGAS
José Américo