DECRETO Nº 35.746, DE 30 DE JUNHO DE 1954.

Autoriza a S.A., Mineração da Trindade a pesquisar argila e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Sociedade Anônima Mineração da Trindade a pesquisar argila e associados em terrenos de propriedade da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira no lugar denominado Fazenda Boa Vista, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e novecentos metros (1.900m) no rumo magnético de dezessete graus sudeste (17º SE) do marco quilométrico número trezentos e sessenta e cinco (km 365) do antigo leito da Estrada de Ferro Vitória-Minas e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m) sessenta e oito graus sudeste (68º SE); quinhentos metros (500m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW).

Art. 2º - O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales