DECRETO Nº 35.748, DE 30 DE JUNHO DE 1954.
Autoriza a Sociedade de Mineração Ernesto Zabeu e Filhos Ltda., a pesquisar caulim e associados, no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Mineração Ernesto Zabeu e Filhos Ltda. a pesquisar caulim e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Bairro da Pedra Branca, distritos de São Bernardo do Campo e Riacho Grande, Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares e quarenta e seus ares setenta centiares (5,46 70 hs), delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a cinquenta e quatro metros (54m), no rumo magnético de sete graus quarenta e seis minutos noroeste (7º46’NW), do canto nordeste (NE) da torre da linha de transmissão de fôrça, de número quarenta e cinco B, (45-B), da The São Paulo Tramway, Light and Power e Co Ltd., e os lados a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte metros e quarenta e quatro centímetros (120,44m), treze graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (13°55’NW); dezenove metros e setenta centímetros (19,70m), setenta e cinco graus quatorze minutos nordeste (75º14’NE); cento e cinco metros cinqüenta centímetros (105,50m), vinte e cinco graus quarenta e cinco minutos noroeste (25º45’NW); cinquenta e nove metros (59,00m), oitenta e cinco graus quarenta e cinco minutos noroeste (85°45’NW); cento e trinta e sete metros e cinqüenta centímetros (137,50m), dez graus trinta minutos noroeste (10º30’NW); noventa e oito metros (98,00m), oitenta e nove graus cinqüenta minutos noroeste (89º50’NW); cento e setenta e um metros (171,00m), trinta e nove graus quarenta e cinco minutos sudoeste (39º45’SW); quatrocentos e treze metros (413,00m), cinquenta e sete graus quinze minutos sudeste (57º15’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
Apolônio Salles