DECRETO Nº 35.723, DE 30 DE JUNHO DE 1954.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade à Emprêsa Industrial e Agrícola “Ocoi” Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que requereu a emprêsa industrial e agrícola “Ocoi” Ltda.,

decreta:

Art. 1º É concedida à Emprêsa Industrial e Agrícola “Ocoi” Ltda., com a sede na cidade de Cresciúma, Estado de Santa Catarina, autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade de acôrdo com o Decreto-lei número 938, de 8 de dezembro de 1938, combinando com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, ficando a mesma obrigada a satisfazer, integralmente, ás exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643 de 10 de junho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 30 junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO vargas

Apolonio Salles