DECRETO Nº 35.754, DE 01 DE JULHO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Mucuri do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no “Diário Oficial” de 20 de março de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Mucuri do Sul ou Mucuri, no trecho superior, e Mucuri do Sul nos trechos médio e inferior, que nasce no município de Malacheta, percorre de Poté e é tributário, pela margem direita, do rio Mucuri.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales