DECRETO Nº 35.755, DE 1 DE JULHO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua, publicado no “Diário Oficial” de 24 de fevereiro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação.

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio da União, dentro do território brasileiro, as águas do rio denominado Pelotas ou Uruguai, no curso médio e inferior, e Uruguai, no curso médio e inferior, que limita os Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, o Brasil com a República Argentina, indo lançar-se no Oceano Atlântico.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Sales