Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 35.757, DE 1 DE JULHO DE 1954.
Autoriza a firma Hugo Ziemer & Cia. a comprar pedras preciosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único - Fica autorizada a firma Hugo Ziemer & Cia., estabelecida no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha