DECRETO Nº 36.758, DE 1 DE JULHO DE 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em confirmação de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Joaquim Soares de Souza Batista, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir, em confirmação de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha e acrescido, situado na Rua Estácio de Sá nº 106, antigo nº 38, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 86.764, de 1954.
Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha