DECRETO Nº 36.759, DE 1 DE JULHO DE 1954.
Autoriza estrangeiro a regularizar o aforamento de terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica José Mendes Lucas, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir, em regularização de aforamento, domínio útil do terreno acrescido de marinha, situado na rua Jará nº 60, antiga rua Carmo Neto nº 280, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 173.811, de 1953.
Rio de Janeiro, em 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha