DECRETO Nº 36.760, DE 1 DE JULHO DE 1954.
Autoriza estrangeiro a regularizar o aforamento de terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único - Fica Custódio Soares Côrtes, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir os direitos à regularização do aforamento do terreno acrescido de marinha beneficiado com o prédio nº 118, antigo 66, da rua Salvador de Sá, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 58.396, de 1954.
Rio de Janeiro, em 1º de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Oswaldo Aranha