DECRETO Nº 35.761, DE 1 DE julho DE 1954.

Concede à sociedade anônima “Warner International Corporation” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Warner International Corporation”, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 17.693, de 15 de fevereiro de 1927 e 22.332, de 23 de dezembro de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), conforme resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 17 de maio de 1954, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Hugo de Araújo Faria