DECRETO Nº 36.762, DE 1 DE JULHO DE 1954.
Concede à “Navegação de Cabotagem Wildberger S.A. - Nacaw” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro 1940,
decreta:
Artigo único - É concedida à “Navegação de Cabotagem Wildberger S.A. - Nacaw”, com sede na Cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos sociais que apresentou, constantes da Escritura Pública de constituição firmada a 21 de maio de 1954, mediante o capital de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), dividido em 7.500 ações nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), sendo 5.000 ordinárias ou comuns e 2.500 preferênciais, distribuídas entre vinte (20) acionistas, pertencendo mais da metade a cidadãos brasileiros, obrigando-se a referida sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araújo Faria