DECRETO Nº 35.763, DE 1 DE JULHO DE 1954.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Bandeirante de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Companhia Bandeirante de Seguros Gerais” com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.762, de 15 de fevereiro de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 9 de janeiro de 1954.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Hugo de Araújo Faria