DECRETO Nº 35.764, DE 1 DE JULHO DE 1954.
Concede à sociedade anônima “Colgate-Palmolive-Peet Co. Ltd.” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade “Colgate-Palmolive-Peet Co. Ltd.”, com séde em Jersey City, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 17.661, de 1º de Fevereiro de 1927, 18.666, de 26 de março de 1929, 7.319, de 5 de junho 1941 e 34.816, de 17 de dezembro de 1953, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$20.247.195,10 (vinte milhões, duzentos e quarenta e sete mil, cento e noventa e cinco cruzeiros e dez centavos) para Cr$25.564.916,60 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, novecentos e dezesseis cruzeiros e sessenta centavos), conforme resolução aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 21 de maio de 1954, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 34.816, de 17 de Dezembro de 1953, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Industria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorara, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araujo Faria