decreto nº 35.765, de 1 de julho de 1954.

Concede à “Comércio e Transportes Mucuripe S.A.”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à ‘’Comércio e Transportes Mucuripe S.A.’’, com sede nesta Cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os Estatutos sociais que apresentou, aprovados em Assembléia Geral de Constituição realizada a 19 de abril de 1954, e com o capital de Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), dividido em 700 ações ordinárias nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), distribuídos entre oito (8) acionistas, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Hugo de Araújo Faria