DECRETO Nº 35.766, DE 1 DE JULHO DE 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive mudança de sede e aumento do capital, da Borborema - Companhia de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas a alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive mudança da sede para o Distrito Federal e aumento do capital social de Cr$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Borborema - Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado da Paraíba, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.539, de 26 de janeiro de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 9 de agôsto e 5 de dezembro de 1953, mediante as seguintes condições:
I - Inclusão, no art. 7º dos Estatutos, da expressão “quatro“ entre as palavras “de” e “ate”.
II - Manutenção da redação do art. 8º dos Estatutos vigentes.
III - As alterações consignadas nas cláusulas precedentes deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária realizada dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Hugo de Araujo Faria