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DECRETO Nº 35.767, DE 1 DE JUNHO DE 1954.

Aprova alterações introduzidos nos Estatutos, inclusive aumento do capital, da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestre “Phenix de Pôrto Alegre.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 89, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Fica aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguro Marítimos e Terrestre “Phenix de Pôrto Alegre’’, com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, atualizada a funcionar pelo Decreto nº. 8.432, de 18 de fevereiro de 1882, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 19 de junho de 1953, mediante as seguintes condições:

I - Manutenção dos textos do parágrafo único do art. 23 e do art. 28.

II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.

Art. 2.º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamento vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da atualização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 1 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Hugo de Araújo Faria