DECRETO Nº 35.768, DE 1 DE JULHO DE 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive mudança de denominação, da Urbânia-Companhia Nacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive mudança de denominação para Companhia Salvador de Seguros, da Urbânia-Companhia Nacional de Seguros, com sede na Capital do Estado da Bahia, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.394, de 19 de dezembro de 1944, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de dezembro de 1952, mediante as seguintes condições:
I - Supressão, no art. 1º, da expressão “S.A.” depois da denominação social.
II - Inclusão, no art. 3º, do vocábulo “pessoais” depois da palavra “acidentes”.
III - As alterações consignadas nas cláusulas anteriores deverão ser aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de noventa (90) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Hugo de Araújo Faria