DECRETO Nº 35.770, DE 1 DE JULHO DE 1954.

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.700.000,00, destinado ao Serviço Nacional de Malária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.047, de 26 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária, para intensificação do combate à malária na Amazônia.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETULIO VARGAS

Miguel Couto Filho

Oswaldo Aranha