DECRETO Nº 35.770, DE 1 DE JULHO DE 1954.
Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.700.000,00, destinado ao Serviço Nacional de Malária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.047, de 26 de outubro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.700.000,00 (dez milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado ao Serviço Nacional de Malária, para intensificação do combate à malária na Amazônia.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
Miguel Couto Filho
Oswaldo Aranha