DECRETO Nº 35.776, DE 5 DE JULHO DE 1954.
Aprova a modificação do traçado da rodovia Pan-Nordestina, do Plano Rodoviário Nacional, descrita no anexo ao Decreto nº 15.093, de 20 de março de 1944, no trecho entre as cidades de Recife e Maceió.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob nº 15.272-54,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a modificação do traçado da rodovia Pan-Nordestina, do Plano Rodoviário Nacional, descrita no anexo ao Decreto número 15.093, de 9 de março de 1944, no trecho entre as cidades de Recife e Maceió, com os seguintes pontos principais de passagem:
Recife - Cabo - Escada - Flecheiras (PE) - Ribeirão - Gameleira - Palmares e daí, pelas proximidades de Flexeiras (AL), até Maceió.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Américo