DECRETO Nº 35.777, DE 6 DE JULHO DE 1954.
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para a instalação e Funcionamento do Instituto de Imigração e Colonização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 12 da Lei nº 2.163, de 5 de janeiro de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberta, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para a instalação e funcionamento do Instituto Nacional de Imigração e Colonização.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GetÚlio Vargas
Apolônio Salles
Oswaldo Aranha