DECRETO Nº 35.781, DE 6 DE JULHO DE 1954.

Revoga o Decreto nº29.375, de 20 de março de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto número 29.375, de 20 de março de 1951, que outorgou concessão à Rádio Esperança Limitada (antiga Rádio Ipiranga Limitada) para estabelecer uma estação radiodifusora de frequência modulada, com a potência mínima de 3 kw, na cidade de São Paulo, com observação das cláusulas que baixaram com o referido decreto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

José Américo