DECRETO Nº 35.785, DE 8 DE JULHO DE 1954.

Concede à Sociedade Anônima “The Sydney Ross Company” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚLBICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à Sociedade Anônima “The Sydney Ross Company”, com sede em Newark, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 14.242, de 1º de julho de 1920, 20.689, de 28 de fevereiro de 1946, e 21.665, de 20 de agôsto de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações introduzidas no seu Certificado de Incorporação, aprovadas por deliberação da Assembléia Extraordinária de acionistas, realizada a 24 de fevereiro de 1953, e com o aumento do capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, de Cr$30.000.000,00, (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$207.000.000,00 (duzentos e sete milhões de cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 29 de outubro de 1953, mediante as cláusulas que êste acompanham, assinada pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Hugo de Araújo Faria