DECRETO Nº 35.786, DE 08 DE julho DE 1954.

Concede permissão á Seção de Rhodialite do Departamento Plástico da Companhia Química Rhodia Brasileira para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto, n.º 27.048, de 12 agôsto de 1949,

Decreta:

Art.1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos a Seção de Rhodialite do Departamento Plástico da Companhia Química Rhodia, Brasileira, com sede em Santo André, no Estado de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Hugo de Araújo Faria