DECRETO Nº 35.791, DE 9 DE JULHO DE 1954.
Autoriza a Companhia Elétrica Caiua a ampliar suas instalações termoelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, combinado com os arts. 10 e 11 do Decreto nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 959 a medida foi julgada conveniente pelo Congresso Nacioanal de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Elétrica Caiuá a ampliar sua instalações no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, mediante a construção de uma usina termo elétrica a vapor, com a potência de 5.000KW.
Art. 2º A interessada deverá satisfazer as condições seguintes:
I - Registrar o presente título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Salles