DECRETO Nº 35.797, DE 12 de julho DE 1954.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público Escondido, no município de Brejo da Cruz, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, áreas de terreno com 10.060.000 m2 (dez milhões, sessenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas necessária à construção do açude público Escondido, no município de Brejo da Cruz, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelas Portarias ns. 365 de 4 de junho de 1952, e 431, de 20 de maio de 1954, do referido Ministério.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
José Américo