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DECRETO Nº 35.799, DE 12 de julho DE 1954.

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas da Superintendência de Edifícios e Parques do Centro Nacional de Pesquisas Agronômicas e da Divisão de Obras do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, uma função de Encarregado do Material, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Superintendência de Edifícios e Parques do Centro Nacional de Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, para igual Tabela da Divisão de Obras do Departamento de Administração do mesmo Ministério, aprovados, respectivamente, pelos Decretos números 34.275, de 17 de outubro de 1953, e 33.848, de 21 de setembro do mesmo ano.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles