DECRETO Nº 35.802, DE 12 DE JULHO DE 1954.

Declaro de utilidade pública uma área de terra situada no município de Guarapuava, Estado do Paraná, e autoriza “Irmãos Schlumberger &Cia. Ltda.’’ a promover a desapropriação necessária.

O SR. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e atendendo ao que dispõe o Decreto-lei número 3.365, de 2 de junho de 1941, e o requerido pelos “Irmãos Schlumberger & Cia. Ltda.” sediada em Guarapuava, Estado do Paraná,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a área de terra de 100.000 (cem mil) metros quadrados, de propriedades atribuída a Honório Toledo, de acôrdo com planta aprovada pelo Ministério da Agricultura, é necessário ao estabelecimento das construções referentes à realização do aproveitamento da energia hidráulica do salto Curucaca, existe no rio Jordão, município de Guarapuava, Estado do Paraná, que ‘’Irmãos Schlumberger & Cia. Ltda.’’ foram autorizadas a executar pelo Decreto nº 30.291, de 19 de dezembro de 1951.

Art. 2º “Irmãos Schlumberger & Cia. Ltda.” ficam autorizados a promover na forma da legislação vigente a desapropriação da área indicada, com as benfeitorias por acaso nela contidas.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo nº 4.152, de 6 de março de 1942, e considerando o disposto no Decreto-lei nº 9.811, de 9 de setembro de 1946.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles