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DECRETO Nº 35.804, DE 12 DE JULHO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Engenho, Itacuruçá ou Usina, e Jacuizinho, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água, publicado no Diário Oficial de 11 de fevereiro de 1949, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Água e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Engenho, Itacuruçá ou Usina, e Jacuizinho, respectivamente, nos trechos superior, médio e inferior, compreendido no município de Cunha e tributário, pela margem esquerda, de rio Jacuí.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles