DECRETO Nº 35.806, DE 12 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Palmiro Gonçalves da Silva a pesquisar caulim e argila no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Palmiro Gonçalves da Silva a pesquisar caulim e argila em terrenos de sua propriedade e outros no lugar denominado Capivarita, distrito de Capivarita, no município de Rio Pardo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cinqüenta e três hectares, vinte e seis ares e dezoito centiares (53,2618 ha), delimitado por um pentágono irregular que tem um vértice a mil cento e trinta metros e noventa centímetros (1130,90m), no rumo magnético de cinqüenta e sete graus e vinte e três minutos noroeste (57º 23’ NW) do cruzamento da estrada Encruzilhada - São Feliciano com o rio Capivari e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750m), trinta e nove graus e quatro minutos sudoeste (39º 04’ SW); cem metros (100m), oitenta e sete graus e nove minutos sudoeste (87º 09’ SW); mil e onze metros e quarenta e cinco centímetros (1011,45m), dois graus e cinqüenta e um minutos noroeste (2º 51’ NW); quinhentos e quatorze metros e trinta e cinco centímetros (514,50m), sessenta e oito graus e três minutos nordeste( 68º 03’ NE); seiscentos e trinta e um metros e quarenta e cinco centímetros (631,45m), treze graus e trinta e um minutos sudeste(13º 31’ SE).
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$540,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Apolônio Salles