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DECRETO Nº 35.808, DE 12 DE JULHO DE 1954.

Autoriza a Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá a pesquisar carvão mineral e associados, no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá a pesquisar carvão mineral e associados em terrenos de propriedade de José de Marques e outros, no lugar denominado Rio da Vaca, distrito e município de Orleães, Estado de Santa Catarina, numa área de trezentos e trinta hectares, quarenta e um ares e vinte e um centiares (330,4121 ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a mil cento e cinqüenta metros, (1.150m), no rumo verdadeiro de setenta e dois graus trinta minutos noroeste (72º30’NW) da confluência dos rios da Vaca e Oratório e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil oitocentos e oitenta metros (1.880m), oeste (W); mil duzentos e cinqüenta metros oeste (1.250m), quatro graus trinta minutos nordeste (4º30’NE); mil e oitenta metros (1.080), oitenta e sete graus trinta minutos sudeste (87º30’SE); mil e setecentos metros (1.750m), quatro graus trinta minutos nordeste (4º30’NE); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), oitenta e sete (87º30’SE); dois mil oitocentos e setenta metros (2.870m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros (Cr$1.655,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Apolônio Salles