calvert Frome

DECRETO Nº 35.809, de 12 de julho de 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pereira de Carvalho a pesquisar mica e associados, no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pereira de Carvalho a pesquisar mica e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Boa Esperança, distrito de Caiana, município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice na confluência dos córregos da Tapera e Boa Esperança e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e trinta metros (530m), quarenta e sete graus trinta minutos sudoeste (47º30’SW): quinhentos metros (500m), trinta e três graus noroeste (33ºNW); quatrocentos e quinze metros (415m), cinqüenta e nove graus nordeste (59ºNE); quinhentos e dez metros (510m), oitenta e quatro graus sudeste (84ºSE); trezentos metros (300m), cinco graus trinta minutos sudoeste (5º30'SW); duzentos metros (200m), sessenta e seis graus noroeste (66ºNW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Salles