calvert Frome

DECRETO Nº 35.811, DE 12 de julho DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Alberico perrela a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Governador Valadares, Estado Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberico Perrela a pesquisar mica, quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, situados nos lugares denominados Córrego Cassemiro e do Garajau, distrito de Chonin, município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, em duas áreas distintas, perfazendo um total de noventa e nove hectares e quarenta e cinco ares (99,45 ha), assim definidas: a primeira (1ª), com quarenta e quatro hectares (44 ha), delimitada por um quadrilátero tendo um vértice a quatrocentos e sessenta e sete metros (467m), no rumo verdadeiro de trinta e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (34º 40’ SW), da confluência dos córregos do Cassemiro e Garajau, e os lados a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil seiscentos e dez metros (1.610m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); mil quinhentos e oitenta e nove metros (1.589m), oitenta e sete graus e trinta minutos sudeste (87º 30’ SE), setenta e dois graus e vinte minutos noroeste (72º 20’ NW); setecentos e setenta metros (770m), trinta graus e quarenta minutos nordeste (30º 40’ NE); a segunda (2ª), com cinqüenta e cinco hectares e quarenta e cinco ares (55, 45 ha) delimitada por um polígono irregular tendo um vértice a trezentos e noventa e dois metros (392m), no rumo verdadeiro de trinta e dois graus e trinta minutos sudeste (32º 30’ SE), da confluência dos córregos do Cassemiro e Garajau e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos sessenta e quatro metros (964m) sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (68º 45’ NE); quatrocentos sessenta e nove metros (469m), desesseis graus e trinta minutos sudeste (16º 30’ SE); duzentos noventa e oito metros (298m), oeste (W); novecentos e onze metros (911m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º 30’ SW); duzentos e oitenta e seis metros (286m), oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos noroeste (88º 45’ NW); quinhentos setenta e cinco metros (575m), trinta graus e quarenta minutos nordeste (30º 40’ NE); duzentos e cinquenta e sete metros (257m), vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º 30’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio vargas

Apolônio Salles