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DECRETO Nº 35.817, DE 13 DE JULHO DE 1954.

Declara de utilidade pública a Unio Nationalis et Internationalis Totius Energiae Renovatricis, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Unio Nationalis et Internationalis Totius Energiae Renovatricis (U.N.I.T.E.R.), com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, a Unio Nationalis et Internacionalis Totius Energiae Renovatricis (U.N.I.T.E.R.), com sede nesta Capital Federal.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves