DECRETO Nº 35.818, DE 13 DE JUNHO DE1954.

Abre crédito especial para o fim que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei Número 2.199, de 9 de abril de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decerta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para custear, em parte, as despesas do 2º Congresso Sul - Americano de Angiologia, a realizar-se na capital do Estado de São Paulo, em junho do corrente ano.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚlio Vargas

Eddgard Santos

Oswaldo Aranha