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DECRETO Nº 35.820, DE 13 DE JUNHo DE 1954.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a realizar o aproveitamento hidráulico do salto do Abaeté, no rio Abaité, municipio de S. Gotárdo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de junho de 1934),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do S. Francisco a realizar o aproveitamento da energia hidráulica do salto do Abaeté, existente no rio do mesmo nome, entre os Municípios de São Gotardo e Rio Paranaíba, no Estado de Minas Gerais, extinguindo-se, consequentemente, os diretores sôbre o referido aproveitamento de que era detentora Prefeitura Municipal de S. Gotardo.

§ 1º Em portaria do Ministro da Agricultura, na ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a altura de queda a aproveitar, a descarga da derivação e a potência utilizada.

§ 2º O aproveitamento destina-se à produção e transmissão de energia elétrica para suprimento em alta tensão dos concessionários existentes na zona de influência da usina a ser construída.

Art. 2º A Comissão do Vale do S. Francisco deverá submeter à aprovação do Ministério da Agricultura, em três (3) vias, dentro do prazo de noventa (90) dias da data da publicação dêste Decreto, o projeto do aproveitamento hidráulico, observadas as prescrições estabelecidas pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º A interessada deverá construir e manter, nas proximidades do aproveitamento as instalações necessárias às observações fluviométricas e medições do curso dágua que vai utilizar, de acôrdo com instruções expedidas pela Divisão de Águas.

Art. 4º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e treinalmente revistas pelo Ministério da Agricultura.

Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revigoram-se disposição em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de junho de1954; 133º da Independência e 66º da República.

GetÚLio VArgas

Apolônio Salles