DECRETO Nº 35.822, DE 13 DE JULHO DE 1954.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Teresina, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação dos terrenos com a área de 378.050,00 metros quadrados, feita pela Lei Municipal de Teresina nº 335, de 19 de novembro de 1953, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 7.598-53, onde se encontra a planta dos terrenos.

Art. 2º Destinam-se os terrenos doados à ampliação do aeroporto local.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente Decreto entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura