DECRETO Nº 35.824, DE 14 DE julho DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário, no município de Paulista, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade da Companhia de Tecidos Paulista, Estado de Pernambuco numa área de onze hectares setenta e cinco ares e trinta centiares (11,7530 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a seiscentos e sessenta e um metros (661 m), no rumo magnético de trinta e seis graus nordeste (36º NE); do canto noroeste (NW) da tôrre da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta e dois metros (252 m), trinta graus nordeste (30º NE); trezentos e dezesseis metros (316 m), sete graus nordeste (7 NE); duzentos e sete metros (207 m), setenta e oito graus noroeste (78º NW); duzentos e setenta e cinco metros (275 m), doze graus sudoeste (12º SW); duzentos e dezessete metros (217 m), vinte e dois graus sudoeste (22º SW); e o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do último lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles