DECRETO Nº 35.825, DE 14 DE julho DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário, no município de Paulista, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
Decreta:
Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren a pesquisar calcário, em terrenos de propriedade da Companhia de Tecidos Paulista, no imóvel denominado Pedreira Corte Largo, distrito e município Paulista, Estado de Pernambuco numa área de trinta e um hectares, dezessete ares e trinta e dois centiares (31,1732 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e trinta e sete metros (137 m), no rumo magnético de trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º 30’NE), do marco quilométrico número quatorze (km 14) da rodovia Recife-João Pessoa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa metros (290 m), dois graus e trinta minutos (2º 30’ NE); seiscentos metros (600 m ), oitenta e oito graus sudeste (88º SE); cem metros (100 m), cinco graus sudeste (5º SE) duzentos e oitenta metros (280 m), cinquenta e quatro graus sudoeste (54º SW); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), quatro graus sudeste (4º SE); cento e vinte e cinco metros (125 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); cento e trinta e cinco metros (135 m), cinquenta e três graus sudoeste (53º SW); e o último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do oitavo (8º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
getúlio vargas
Apolônio Salles